Somos especialistas na defesa da sua família. Com uma advocacia de excelência, estamos comprometidos com a causa que mais importa: a sua.
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Gregório e Mesquita Advocacia: Especialistas em Direito Civil e Direito de Família
No Escritório Gregório e Mesquita, acreditamos que a advocacia vai além de processos e documentos — é sobre cuidar de pessoas e oferecer soluções que transformam vidas. Somos especialistas em Direito Civil e Processual Civil, com foco especial em Direito de Família, área em que a sensibilidade e o compromisso social são indispensáveis.
Nossa atuação é pautada pela proteção social, sempre priorizando o respeito e a empatia em cada etapa do processo. Entendemos que cada cliente tem uma história única, por isso oferecemos um atendimento acessível, personalizado e acolhedor, para que você se sinta compreendido e amparado.
Seja para questões relacionadas a divórcio, guarda, pensão alimentícia, partilha de bens ou outros temas delicados, estamos prontos para oferecer uma advocacia que combina técnica jurídica de excelência com uma abordagem humana e próxima.
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Na Gregório e Mesquita Advocacia, acreditamos que cada cliente tem uma história única e merece uma solução jurídica feita sob medida. Nosso atendimento online personalizado é projetado para compreender profundamente sua situação e desenvolver a estratégia ideal para atingir seus objetivos.
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Na consulta, nossos advogados especialistas irão analisar detalhadamente seu caso, tirar suas dúvidas e apresentar as possíveis soluções jurídicas.
Desenvolvemos um plano de ação personalizado, com foco em seus objetivos e necessidades específicas.
Mantemos você informado sobre o andamento do seu caso, com total transparência e comunicação constante.
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A guarda compartilhada e a guarda alternada são duas modalidades distintas de guarda de filhos após a separação dos pais. Na guarda compartilhada, ambos os pais são responsáveis pela tomada de decisões importantes, como saúde, educação e religião, e dividem o tempo de convivência com os filhos de forma equilibrada e ajustada aos horários de cada um.
Por outro lado, na guarda alternada, os filhos residem em períodos fixos com cada pai, alternando a moradia entre as casas dos pais. Por exemplo, os filhos podem passar uma semana com um pai e a semana seguinte com o outro. A principal diferença é que, na guarda compartilhada, os pais exercem a guarda conjuntamente e dividem o tempo com os filhos, enquanto na guarda alternada, a residência dos filhos é alternada entre os pais em períodos previamente estabelecidos. Ambas as modalidades visam garantir o bem-estar e a convivência saudável dos filhos após a separação.
O valor da pensão alimentícia é estipulado considerando a necessidade do beneficiário, ou seja, quanto o dependente precisa para cobrir suas despesas essenciais, e a capacidade contributiva do pagador, que avalia quanto o responsável pode pagar sem comprometer seu próprio sustento. O juiz busca um equilíbrio entre essas duas questões para definir um valor que seja justo e viável, garantindo que as necessidades do beneficiário sejam atendidas sem prejudicar a situação financeira do pagador.
Sim, é possível pedir um aumento da pensão alimentícia se os custos com seu filho aumentaram. Para isso, você precisa entrar com uma ação de revisão de pensão alimentícia, demonstrando ao juiz que as despesas do seu filho aumentaram significativamente. É importante apresentar documentos e provas que justifiquem a necessidade de um valor maior, como gastos com educação, saúde, alimentação, entre outros. O juiz avaliará se há justificativa suficiente para alterar o valor da pensão.
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